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Entenda como funciona um consórcio com a Lucre Consórcios
Os Grupos
As parcelas
Nem todo o valor da parcela do seu consórcio é destinada a contrução do crédito da sua cota. A parcela do seu consórcio é formada por três principais taxas:
O fundo comum: que é o valor principal da sua parcela destinado a compra do bem.
A taxa de administração: que é a taxa cobrada pela administradora para pagar os custos da operação e garantir a lucratividade das operações das administradoras do consórcio.
E o fundo de reserva: que é como uma poupança de todos os participantes do grupo e serve para cobrir por exemplo, a inadimplência de membros do grupo para que não haja prejuízo aos outros participantes. Caso haja sobras, ele é devolvido aos consorciados ao término do grupo.
Podem existir outras taxas cobradas em sua parcela, como por exemplo, seguros. Consulte seu contrato para conhecer composição exata da sua parcela
Para saber a composição da sua parcela, é importante estar ciente de todas as taxas contratuais. Abaixo mostramos um exemplo de composição de parcela formada por fundo comum, fundo de reserva, taxa de administração e seguro:
R$160 mil como valor do crédito;
20% referente à taxa de administração;
2% referente ao fundo de reserva;
0,03% referente ao seguro; 150 parcelas.
Aí, é só calcular:
R$ 160.000,00 x 1,22 (20% + 2%) = R$195.200,00
R$ 195.200,00 : 150 = R$1.301,33
R$ 195.200,00 x 0,03% = R$58,56
R$ 1.301,33 + R$58,56 = R$1.359,89 este é o valor da sua parcela
É importante ressaltar que o valor da parcela é reajustado anualmente para acompanhar a valorização do bem.
Cada administradora trata a inadimplência do consorciado de forma diferente, mas em geral, caso o consorciado deixe de pagar as parcelas de sua cota por um período superior a 90 dias, a cota é automaticamente cancelada.
A gente sabe que imprevistos podem acontecer durante o percurso, e para prevenir o cancelamento da sua cota você pode, por exemplo, reduzir o valor do crédito da sua cota em até 50% para que as parcelas voltem a caber no seu orçamento.
Para cartas que foram canceladas por falta de pagamento ou por solicitação do cliente, o consorciado perde o direito de participar das assembleias de contemplação de cotas ativas para utilizar a carta de crédito.
Caso o consorciado já tenha sido contemplado e tenha utilizado a carta de crédito, deixar de pagar as parcelas do consórcio pode acarretar a perda do bem adquirido, uma vez que, ao utilizar a carta de crédito do consórcio o bem permanece alienado até a quitação do seu plano, assim como acontece quando você faz um financiamento.
Sorteios Mensais
Algumas administradoras utilizam um sistema de sorteio próprio, onde geralmente são sorteados 5 números sendo que o quinto número sorteado representa o consorciado e os demais serão números reservas adicionais.
A administradora então faz a extração de três bolinhas numeradas que representam a centena, a dezena e a unidade respectivamente.
Para o sorteio das dezenas e unidades são usadas bolinhas numeradas de 0 a 9, já para o sorteio das centenas, são colocadas bolinhas numeradas de 0 até o número máximo de participantes no grupo.
Se o grupo tiver por exemplo, 300 participantes, são utilizadas as bolinhas 0, 1 e 2 sendo que a cota 300 é representada pelo sorteio do número 000. Sempre que uma cota já contemplada é sorteada, as bolinhas retornam para a urna e então é feito um novo sorteio.
Assembléias de Lances
As assembleias são organizadas pelas administradoras e na sua primeira edição, são eleitos os fiscais do grupo, que irão representá-lo em todos os assuntos do grupo junto à administradora, sendo inclusive responsáveis por representar o grupo judicialmente em casos legais como ações contra inadimplentes.
As contemplações por lances são como um leilão onde os participantes de um grupo de consórcio tem a chance de fazer uma oferta para ser contemplado e ter acesso antecipado a sua carta de crédito para realizar seu sonho.
Para ser válido, seu lance precisa ser enviado antes da assembleia. São os lances que fazem com que você tenha mais chances de ser contemplado antes.
O lance fixo, é a modalidade em que a própria administradora fixa um valor que corresponde a um percentual da carta de crédito.
Como nesse tipo de lance o valor é fixo e todos os consorciados podem oferecer o mesmo valor, a administradora deverá estabelecer critérios para definir o ganhador.
Geralmente, as administradoras realizam um sorteio apenas entre as cotas que ofertaram um lance fixo. Este sorteio é diferente do sorteio mensal de contemplação que todos os grupos tem.
Posso Desistir?
O consorciado pode cancelar a contratação de sua cota até 7 dias após assinar a adesão ao seu grupo de consórcio.
No entanto, para que este dispositivo seja utilizado, o contrato do seu consórcio precisa ter sido assinado fora da sede da administradora. Isso acontece porque a lei do consumidor só vale para aquisições realizadas “longe” do produto.
Após a anulação do contrato, os valores pagos só podem ser devolvidos em conta de titularidade igual à do titular do consórcio.
Quando o consorciado desiste no meio do contrato, a cota deve ser cancelada. Para que isso aconteça, o consorciado deve informar sua desistência para a administradora.
Vale ler seu contrato em detalhes para ver quais são as condições estabelecidas pela administradora nestes casos.
Todo consorciado que desistir de sua participação deverá receber o valor investido (descontado das taxas e multas de cancelamento) no encerramento do grupo ou sendo sorteado no sorteio de cotas excluídas
Para receber os valores investidos em sua cota, você tem duas opções. Aguardar até o encerramento do grupo (podendo ao longo do caminho ser sorteado no sortieo de cotas canceladas, ou vender sua cota.
Em qualquer um dos casos você receberá por sua cota um valor inferior ao que pagou por ela.
Isso acontece por exemplo, porque o valor pago em taxa de administração não pode ser recuperado por quem está comprando a sua cota e também não é devolvido no encerramento do seu grupo de consórcio.
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